Paulínia vai criar "Disque Autismo" para receber denúncias de maus-tratos contra pessoas com autismo
Canal oficial será destinado a denúncias de violência, negligência e descumprimento dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Divulgação A Prefeitura de Paulínia sancionou a Lei nº 4.723/2026, que institui o Disque Autismo no município. A nova legislação criará um canal oficial de comunicação para o recebimento de denúncias de maus-tratos, violência, negligência e descumprimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27) e é resultado do Projeto de Lei nº 54/2026, de autoria do vereador Sargento Camargo. O texto foi sancionado pelo prefeito Danilo Barros no dia 26 de maio de 2026.
Canal poderá receber denúncias anônimas
De acordo com a legislação, as denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, com garantia de sigilo das informações. Após o recebimento, os casos deverão ser encaminhados aos órgãos competentes para apuração e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é fortalecer a rede de proteção às pessoas com TEA, oferecendo à população uma ferramenta oficial para comunicar situações de violência, negligência ou desrespeito aos direitos desse público.
Funcionamento ainda será regulamentado
O Disque Autismo deverá ser disponibilizado por meio de canal eletrônico oficial do município. A lei prevê que o serviço poderá funcionar em plataforma digital, site oficial ou outro meio tecnológico acessível à população.
Apesar da criação do canal já estar prevista em lei, a operacionalização e a gestão do serviço ainda deverão ser definidas pelo Poder Executivo, por meio de regulamentação própria.
Divulgação nas áreas de saúde, educação e assistência social
A lei também determina que o Executivo promova a divulgação institucional do Disque Autismo, com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Essa divulgação poderá ser feita pelos meios oficiais da Prefeitura e também nas redes públicas de educação, saúde e assistência social.
Proteção de dados
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento das informações recebidas pelo canal deverá observar regras de segurança, sigilo, finalidade e proteção de dados pessoais sensíveis.





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