Paulínia terá pulseira lilás para pacientes com TEA nas unidades de saúde
Lei de autoria do vereador Gibi Professor institui identificação opcional para garantir atendimento prioritário e humanizado a pacientes com Transtorno do Espectro Autista nas unidades de saúde públicas e privadas do município
Divulgação Paulínia passa a contar com um novo instrumento de acolhimento para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de saúde. O prefeito Danilo Barros sancionou e promulgou, em 1º de julho, a Lei nº 4.747/2026, que institui o uso da pulseira na cor lilás para identificação de pessoas com TEA nas unidades de saúde do município — tanto públicas quanto privadas.
O projeto que deu origem à lei, o PL nº 73/2026, é de autoria do vereador Gibi Professor e foi aprovado pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção do Executivo.
Como vai funcionar
Segundo o texto da lei, a pulseira lilás terá quatro objetivos principais:
- facilitar a identificação dos pacientes com TEA;
- assegurar atendimento prioritário e humanizado;
- promover a redução de estímulos sensoriais que possam causar desconforto aos pacientes;
- orientar os profissionais de saúde quanto às necessidades específicas desse público.
O uso do acessório será opcional e vai depender da autorização do próprio paciente ou de seu responsável legal — ou seja, ninguém será obrigado a usar a pulseira, e a identificação só ocorre por decisão de quem está sendo atendido ou de sua família.
O que muda no atendimento
Com a nova lei, as unidades de saúde deverão adotar protocolos de atendimento diferenciado para os pacientes identificados com a pulseira lilás. Entre as medidas previstas estão:
- prioridade no atendimento;
- ambiente com menor estímulo sensorial;
- comunicação adequada e acolhedora;
- capacitação básica dos profissionais para lidar com pessoas com TEA.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância da identificação e do atendimento adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Regulamentação e despesas
A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas ainda caberá ao Executivo regulamentá-la no que for necessário para sua aplicação prática nas unidades de saúde. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso seja necessário.
A publicação da Lei nº 4.747/2026 ocorre poucos dias depois de a Câmara Municipal registrar, na sessão de 30 de junho, uma moção de congratulações pelo 1º Dia Nacional do Orgulho Autista, comemorado em 18 de junho e instituído pela Lei Federal nº 15.365/2026 — sinal de que a pauta da inclusão de pessoas autistas tem ganhado espaço crescente na Câmara paulinense.





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