Cãominhada vira programa municipal em Paulínia: lei formaliza política pública de bem-estar animal
Lei nº 4.742/2026, de autoria do vereador Pedro Bernarde e sancionada pelo prefeito Danilo Barros, transforma o evento já tradicional em programa estruturado de conscientização sobre guarda responsável, adoção e bem-estar dos animais
A Cãominhada, evento já consolidado no
calendário de Paulínia, ganhou um novo status nesta semana. O prefeito Danilo
Barros sancionou, em 18 de junho de 2026, a Lei nº 4.742, que institui o
Programa Municipal de Bem-Estar Animal 'Cãominhada' no âmbito do município. A
lei é de autoria do vereador Pedro Bernarde e foi publicada no Diário Oficial
desta segunda-feira (22).
Com a promulgação, o que antes era apenas
um evento passa a ser uma política pública permanente, de caráter educativo,
informativo e de incentivo, com foco na conscientização da população sobre a
proteção, a saúde e o bem-estar dos animais domésticos. Paulínia se une a um
movimento crescente de municípios brasileiros que estruturam legislações
específicas para a causa animal.
Do evento à política pública: o que muda na prática
A principal transformação trazida pela lei
é a institucionalização do programa. Antes garantida apenas pela inclusão no
calendário oficial de eventos, a Cãominhada passa agora a ter um marco legal
próprio, com diretrizes definidas, possibilidade de parcerias formais com o
setor público e privado e integração com outras políticas municipais.
A lei estabelece cinco diretrizes centrais
para o programa: a promoção da guarda responsável de animais; o incentivo à
adoção consciente; a prevenção ao abandono e aos maus-tratos; a disseminação de
informações sobre cuidados básicos; e o estímulo à convivência harmoniosa entre
animais e a população.
As 5 diretrizes do Programa • • • • • |
O que o programa poderá promover
A lei autoriza o Poder Executivo a
promover, apoiar ou fomentar uma série de ações vinculadas ao programa, sempre
observada a disponibilidade orçamentária do município. Entre as iniciativas
previstas, estão atividades educativas e campanhas de conscientização sobre
bem-estar animal.
O texto também menciona explicitamente os
eventos públicos de integração entre tutores e animais — incluindo a própria
Cãominhada, já inscrita no calendário oficial —, a celebração de parcerias com
entidades públicas e privadas voltadas à causa animal e ações de incentivo à
adoção responsável.
A lei ainda prevê que o programa poderá ser
desenvolvido de forma integrada com outras políticas públicas municipais, como
as de saúde, meio ambiente, educação e bem-estar social, ampliando seu alcance
e impacto na cidade.
Parcerias e custeio
Para viabilizar as ações, a legislação
permite que o município firme parcerias com organizações não governamentais,
entidades de proteção animal, iniciativa privada e concessionárias de serviços
públicos. Uma das ferramentas previstas são os programas de adoção de praças e
parques, mecanismo pelo qual empresas ou entidades assumem a manutenção e uso
de espaços públicos.
A lei é clara ao estabelecer que a
implementação não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
As ações serão realizadas conforme os princípios de legalidade, conveniência e
oportunidade administrativa, o que dá à Prefeitura margem para planejar a
execução dentro do orçamento disponível.
Relação com a Lei 4.741, aprovada no mesmo dia
Vale destacar que, na mesma data de sanção
— 18 de junho de 2026 —, o prefeito Danilo Barros também assinou a Lei nº 4.741
(de autoria do vereador Fabio da Van), que incentiva a instalação de pontos de
hidratação para animais domésticos em praças, parques e demais espaços públicos
de convivência. As duas leis formam um conjunto legislativo de proteção animal
que reforça o compromisso do município com a causa.
FICHA DA LEI
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Nota editorial Esta matéria foi produzida com base exclusivamente nas |





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