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Paulínia,23/06/2026

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    Cãominhada vira programa municipal em Paulínia: lei formaliza política pública de bem-estar animal

    Lei nº 4.742/2026, de autoria do vereador Pedro Bernarde e sancionada pelo prefeito Danilo Barros, transforma o evento já tradicional em programa estruturado de conscientização sobre guarda responsável, adoção e bem-estar dos animais


    Cãominhada vira programa municipal em Paulínia: lei formaliza política pública de bem-estar animal

    A Cãominhada, evento já consolidado no
    calendário de Paulínia, ganhou um novo status nesta semana. O prefeito Danilo
    Barros sancionou, em 18 de junho de 2026, a Lei nº 4.742, que institui o
    Programa Municipal de Bem-Estar Animal 'Cãominhada' no âmbito do município. A
    lei é de autoria do vereador Pedro Bernarde e foi publicada no Diário Oficial
    desta segunda-feira (22).

    Com a promulgação, o que antes era apenas
    um evento passa a ser uma política pública permanente, de caráter educativo,
    informativo e de incentivo, com foco na conscientização da população sobre a
    proteção, a saúde e o bem-estar dos animais domésticos. Paulínia se une a um
    movimento crescente de municípios brasileiros que estruturam legislações
    específicas para a causa animal.

    Do evento à política pública: o que muda na prática

    A principal transformação trazida pela lei
    é a institucionalização do programa. Antes garantida apenas pela inclusão no
    calendário oficial de eventos, a Cãominhada passa agora a ter um marco legal
    próprio, com diretrizes definidas, possibilidade de parcerias formais com o
    setor público e privado e integração com outras políticas municipais.

    A lei estabelece cinco diretrizes centrais
    para o programa: a promoção da guarda responsável de animais; o incentivo à
    adoção consciente; a prevenção ao abandono e aos maus-tratos; a disseminação de
    informações sobre cuidados básicos; e o estímulo à convivência harmoniosa entre
    animais e a população.

     






    As 5 diretrizes do Programa
    Cãominhada


            
    Promoção
    da guarda responsável de animais


            
    Incentivo
    à adoção consciente


            
    Prevenção
    ao abandono e aos maus-tratos


            
    Disseminação
    de informações sobre cuidados básicos com os animais


            
    Estímulo
    à convivência harmoniosa entre animais e a população


     

    O que o programa poderá promover

    A lei autoriza o Poder Executivo a
    promover, apoiar ou fomentar uma série de ações vinculadas ao programa, sempre
    observada a disponibilidade orçamentária do município. Entre as iniciativas
    previstas, estão atividades educativas e campanhas de conscientização sobre
    bem-estar animal.

    O texto também menciona explicitamente os
    eventos públicos de integração entre tutores e animais — incluindo a própria
    Cãominhada, já inscrita no calendário oficial —, a celebração de parcerias com
    entidades públicas e privadas voltadas à causa animal e ações de incentivo à
    adoção responsável.

    A lei ainda prevê que o programa poderá ser
    desenvolvido de forma integrada com outras políticas públicas municipais, como
    as de saúde, meio ambiente, educação e bem-estar social, ampliando seu alcance
    e impacto na cidade.

    Parcerias e custeio

    Para viabilizar as ações, a legislação
    permite que o município firme parcerias com organizações não governamentais,
    entidades de proteção animal, iniciativa privada e concessionárias de serviços
    públicos. Uma das ferramentas previstas são os programas de adoção de praças e
    parques, mecanismo pelo qual empresas ou entidades assumem a manutenção e uso
    de espaços públicos.

    A lei é clara ao estabelecer que a
    implementação não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
    As ações serão realizadas conforme os princípios de legalidade, conveniência e
    oportunidade administrativa, o que dá à Prefeitura margem para planejar a
    execução dentro do orçamento disponível.

    Relação com a Lei 4.741, aprovada no mesmo dia

    Vale destacar que, na mesma data de sanção
    — 18 de junho de 2026 —, o prefeito Danilo Barros também assinou a Lei nº 4.741
    (de autoria do vereador Fabio da Van), que incentiva a instalação de pontos de
    hidratação para animais domésticos em praças, parques e demais espaços públicos
    de convivência. As duas leis formam um conjunto legislativo de proteção animal
    que reforça o compromisso do município com a causa.

     






    FICHA DA LEI








































    Número



    Lei nº 4.742/2026



    Data de sanção



    18 de junho de 2026



    Publicação



    Diário Oficial de Paulínia —
    Edição 2.783 (22/06/2026)



    Projeto originário



    Projeto de Lei nº 77/2026



    Autor



    Vereador Pedro Bernarde



    Sancionado por



    Prefeito Danilo Barros



    Nome do programa



    Programa Municipal de
    Bem-Estar Animal 'Cãominhada'



    Caráter



    Educativo, informativo e de
    incentivo



    Status



    Em vigor desde a data de
    publicação






     
















































    Nota editorial


    Esta matéria foi produzida com base exclusivamente nas
    informações publicadas no Diário Oficial do Município de Paulínia, Edição
    2.783, de 22 de junho de 2026 (Lei nº 4.742/2026). O Portal Paulínia
    acompanhará a divulgação da programação e das primeiras ações do Programa
    Cãominhada.





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