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Paulínia,11/06/2026

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    Prefeitura institui o Programa "Paulínia Sem Fome" e criará Banco Municipal de Alimentos

    O novo projeto visa captar doações, incentivar a criação de hortas comunitárias e destinar alimentos próprios para o consumo a famílias e entidades em situação de vulnerabilidade social no município


    Prefeitura institui o Programa Portal Paulínia

    A Prefeitura do Município de Paulínia sancionou a Lei Nº 4.728, datada de 08 de junho de 2026, que institui oficialmente o Programa "Paulínia Sem Fome". Originada do Projeto de Lei N° 63/2026, de autoria do vereador Fábio Valadão, a nova legislação tem como eixo estruturante a criação do Banco Municipal de Alimentos. O instrumento operacional funcionará mediante estrutura própria ou por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir alimentos aptos ao consumo humano.

    Combate ao desperdício e garantia de direitos

    O Programa "Paulínia Sem Fome" foi estruturado com o objetivo claro de combater o desperdício de alimentos e promover a segurança alimentar e nutricional na cidade. O foco principal é atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, além de incentivar a produção local e sustentável.

    Entre as diretrizes que regem a lei, destacam-se a garantia da qualidade e segurança sanitária dos alimentos, a promoção da dignidade da pessoa humana e a integração com políticas públicas de assistência social, saúde e meio ambiente. O município também deverá adotar protocolos sanitários rigorosos para garantir a adequada manipulação e distribuição, respeitando a Legislação Federal vigente.

    Origem das doações e apoio aos produtores locais

    Para manter o Banco Municipal de Alimentos abastecido, a lei autoriza a captação de recursos provenientes de diversas fontes, que incluem:

    • Doações de restaurantes, supermercados, feiras e estabelecimentos similares;

    • Produtores rurais e agricultores familiares;

    • Hortas comunitárias, escolares e institucionais;

    • Programas públicos de aquisição de alimentos;

    • Campanhas e parcerias com a iniciativa privada.

    A legislação ainda prevê que a prefeitura poderá fomentar a participação de produtores locais através do incentivo à doação de excedentes agrícolas e da criação de parcerias com cooperativas e associações.

    Incentivo às Hortas Comunitárias

    O estímulo às hortas comunitárias também é um pilar da nova lei. O Poder Executivo poderá ceder áreas públicas ou estimular o uso de áreas privadas para este fim, além de fornecer orientação técnica e apoio básico. Com caráter social, educativo e sustentável, parte da produção dessas hortas poderá ser destinada diretamente ao Banco Municipal de Alimentos.

    Quem será beneficiado?

    Os alimentos arrecadados pelo programa já possuem destino prioritário estabelecido em lei. Eles serão entregues a:

    • Famílias em situação de vulnerabilidade social;

    • Entidades assistenciais e organizações da sociedade civil;

    • Equipamentos públicos de assistência social;

    • Projetos sociais e educacionais.

    Para garantir a transparência e a organização do programa, o Poder Executivo poderá instituir um cadastro de doadores e beneficiários, mecanismos de controle e rastreabilidade, e publicar relatórios periódicos das atividades realizadas. O município também promoverá campanhas educativas permanentes focadas no combate ao desperdício, alimentação saudável e sustentabilidade.




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