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Paulínia,06/05/2026

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    Lei autoriza doação de alimentos por comércios em Paulínia

    Lei 4.709/2026 autoriza restaurantes, padarias, supermercados e hotéis a doarem excedentes alimentares; objetivo é combater o desperdício e a insegurança alimentar


    Lei autoriza doação de alimentos por comércios em Paulínia Imagem meramente ilustrativa

    O prefeito Danilo Barros sancionou a Lei nº 4.709, de 5 de maio de 2026,
    que autoriza, no âmbito do município de Paulínia, a doação de excedentes de
    alimentos por restaurantes, bares, padarias, supermercados, hotéis e demais
    estabelecimentos congêneres. A nova legislação foi publicada na Edição 2.753 do
    Diário Oficial do Município, em 6 de maio de 2026, e tem como objetivos
    combater o desperdício de alimentos, promover a segurança alimentar e
    nutricional e fomentar ações de solidariedade e responsabilidade social.

    A norma é originária do Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do vereador
    Fabio Valadão, e estabelece um marco regulatório municipal para a doação de
    alimentos, com regras específicas sobre quem pode doar, o que pode ser doado,
    quem pode receber e quais são os limites da responsabilidade do doador.

    O que pode ser doado

    De acordo com o artigo 2º da lei, para os fins do diploma, consideram-se
    excedentes de alimentos:

           Alimentos
    preparados e não servidos;

        Alimentos
    in natura ou industrializados fora dos padrões de comercialização, mas próprios
    para consumo;

           Produtos
    próximos da data de validade, desde que ainda aptos ao consumo.

    Regras de higiene e segurança sanitária

    O artigo 3º da Lei nº 4.709/2026 determina que a doação de alimentos
    deverá observar as seguintes condições:

           Manutenção
    das condições adequadas de conservação, higiene e segurança sanitária;

           Integridade
    do alimento, vedada a doação de produtos deteriorados ou contaminados;

           Identificação
    da data de preparo, quando aplicável;

           Acondicionamento
    adequado para transporte.

    Quem pode receber as doações

    Conforme o artigo 4º da lei, os alimentos poderão ser doados para:

           Pessoas
    físicas em situação de vulnerabilidade social;

      Entidades
    assistenciais, organizações da sociedade civil, igrejas e projetos sociais
    regularmente constituídos;

           Equipamentos
    públicos que atuem com população vulnerável.

    O artigo 6º estabelece, em complemento, que é vedada a comercialização,
    pelos beneficiários, dos alimentos recebidos por meio de doação nos termos da
    lei.

    Responsabilidade do doador

    Um dos pontos centrais da nova legislação trata da responsabilidade civil
    e administrativa de quem realiza a doação. De acordo com o artigo 5º, o doador
    somente responderá civil ou administrativamente pelos danos causados pelos
    alimentos doados nas seguintes hipóteses:

           Dolo;

           Fraude;

           Comprovada
    negligência quanto às condições de segurança sanitária.

    Os parágrafos do mesmo artigo estabelecem ainda que o doador não será
    responsabilizado por danos decorrentes do uso inadequado dos alimentos após a
    doação, e que a responsabilidade do doador encerra-se no momento da entrega do
    alimento, desde que observadas as exigências da lei.

    O que o Executivo poderá fazer

    Pelo artigo 7º da lei, o Poder Executivo poderá adotar uma série de
    medidas para apoiar e organizar o sistema municipal de doação:

           Instituir
    cadastro municipal de doadores e entidades receptoras;

           Promover
    campanhas de conscientização;

           Firmar
    parcerias com entidades para logística de distribuição;

           Conceder
    selo de responsabilidade social aos estabelecimentos participantes.































































    O artigo 8º determina que o Executivo regulamentará a lei no que couber,
    especialmente quanto aos critérios sanitários e operacionais.




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