Lei autoriza doação de alimentos por comércios em Paulínia
Lei 4.709/2026 autoriza restaurantes, padarias, supermercados e hotéis a doarem excedentes alimentares; objetivo é combater o desperdício e a insegurança alimentar
Imagem meramente ilustrativa O prefeito Danilo Barros sancionou a Lei nº 4.709, de 5 de maio de 2026,
que autoriza, no âmbito do município de Paulínia, a doação de excedentes de
alimentos por restaurantes, bares, padarias, supermercados, hotéis e demais
estabelecimentos congêneres. A nova legislação foi publicada na Edição 2.753 do
Diário Oficial do Município, em 6 de maio de 2026, e tem como objetivos
combater o desperdício de alimentos, promover a segurança alimentar e
nutricional e fomentar ações de solidariedade e responsabilidade social.
A norma é originária do Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do vereador
Fabio Valadão, e estabelece um marco regulatório municipal para a doação de
alimentos, com regras específicas sobre quem pode doar, o que pode ser doado,
quem pode receber e quais são os limites da responsabilidade do doador.
O que pode ser doado
De acordo com o artigo 2º da lei, para os fins do diploma, consideram-se
excedentes de alimentos:
• Alimentos
preparados e não servidos;
• Alimentos
in natura ou industrializados fora dos padrões de comercialização, mas próprios
para consumo;
• Produtos
próximos da data de validade, desde que ainda aptos ao consumo.
Regras de higiene e segurança sanitária
O artigo 3º da Lei nº 4.709/2026 determina que a doação de alimentos
deverá observar as seguintes condições:
• Manutenção
das condições adequadas de conservação, higiene e segurança sanitária;
• Integridade
do alimento, vedada a doação de produtos deteriorados ou contaminados;
• Identificação
da data de preparo, quando aplicável;
• Acondicionamento
adequado para transporte.
Quem pode receber as doações
Conforme o artigo 4º da lei, os alimentos poderão ser doados para:
• Pessoas
físicas em situação de vulnerabilidade social;
• Entidades
assistenciais, organizações da sociedade civil, igrejas e projetos sociais
regularmente constituídos;
• Equipamentos
públicos que atuem com população vulnerável.
O artigo 6º estabelece, em complemento, que é vedada a comercialização,
pelos beneficiários, dos alimentos recebidos por meio de doação nos termos da
lei.
Responsabilidade do doador
Um dos pontos centrais da nova legislação trata da responsabilidade civil
e administrativa de quem realiza a doação. De acordo com o artigo 5º, o doador
somente responderá civil ou administrativamente pelos danos causados pelos
alimentos doados nas seguintes hipóteses:
• Dolo;
• Fraude;
• Comprovada
negligência quanto às condições de segurança sanitária.
Os parágrafos do mesmo artigo estabelecem ainda que o doador não será
responsabilizado por danos decorrentes do uso inadequado dos alimentos após a
doação, e que a responsabilidade do doador encerra-se no momento da entrega do
alimento, desde que observadas as exigências da lei.
O que o Executivo poderá fazer
Pelo artigo 7º da lei, o Poder Executivo poderá adotar uma série de
medidas para apoiar e organizar o sistema municipal de doação:
• Instituir
cadastro municipal de doadores e entidades receptoras;
• Promover
campanhas de conscientização;
• Firmar
parcerias com entidades para logística de distribuição;
• Conceder
selo de responsabilidade social aos estabelecimentos participantes.
O artigo 8º determina que o Executivo regulamentará a lei no que couber,
especialmente quanto aos critérios sanitários e operacionais.





COMENTÁRIOS