Seja bem-vindo
Paulínia,23/04/2026

    • A +
    • A -

    Paulínia aprova lei de apoio às mães atípicas: acolhimento, psicólogo gratuito e atendimento prioritário

    A Lei nº 4.705/2026 reconhece oficialmente as mães responsáveis por filhos com deficiência, TEA, síndromes raras ou necessidades especiais e garante a elas uma rede de suporte dentro dos serviços municipais


    Paulínia aprova lei de apoio às mães atípicas: acolhimento, psicólogo gratuito e atendimento prioritário

    Ser mãe de uma criança com necessidades especiais é uma jornada de amor, mas também de luta diária — por diagnósticos, por vagas em terapias, por direitos negados, por compreensão. Paulínia deu um passo importante para reconhecer essa realidade. O prefeito Danilo Barros sancionou, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 4.705/2026, que institui o Programa Municipal de Apoio às Mães Atípicas.

    A lei, de autoria do vereador Juninho Lalupe, é voltada para mães responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou qualquer outra condição que exija cuidados contínuos. A partir de agora, esse grupo tem reconhecimento oficial do município e uma série de direitos garantidos por lei.


    "Ser mãe atípica não é só amar diferente — é lutar diferente, todos os dias. Esta lei é o reconhecimento de que Paulínia está do lado dessas mulheres."


    Quem é a mãe atípica?

    A legislação define como 'mãe atípica' aquela que exerce a responsabilidade principal pelo cuidado de filho ou filha com deficiência física, sensorial ou intelectual; Transtorno do Espectro Autista (TEA); síndromes ou doenças raras; transtornos globais do desenvolvimento; ou outras condições que demandem atenção e cuidados continuados.

    Trata-se de um reconhecimento legal de uma realidade vivida por milhares de famílias no Brasil — e que, muitas vezes, recai de forma desigual sobre as mães, que frequentemente deixam empregos, abrem mão de projetos pessoais e enfrentam isolamento social para se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos.


    Quem pode ser atendida pelo programa

    Mães de filhos com deficiência física, sensorial ou intelectual

    Mães de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    Mães de filhos com síndromes ou doenças raras

    Mães de filhos com transtornos globais do desenvolvimento

    Mães de filhos com outras condições que demandem cuidados contínuos


    O que o programa garante na prática

    O Programa Municipal de Apoio às Mães Atípicas prevê um conjunto amplo de ações que o Poder Executivo poderá implementar. Entre os principais itens está o atendimento humanizado e prioritário nos órgãos públicos municipais — uma medida que pode fazer diferença significativa no dia a dia dessas mães, que frequentemente precisam comparecer a repartições públicas para garantir direitos dos filhos.

    A lei também prevê acompanhamento psicológico gratuito, tanto individual quanto em grupo, e a criação de grupos de apoio e rodas de conversa — espaços fundamentais para o bem-estar emocional de quem vive sob pressão constante. Orientação jurídica e administrativa sobre benefícios sociais e direitos legais é outro ponto previsto, assim como campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito.


    O que o programa municipal prevê

    Cadastro municipal das mães atípicas

    Atendimento prioritário em repartições públicas municipais

    Acompanhamento psicológico gratuito — individual e em grupo

    Criação de grupos de apoio e rodas de conversa

    Orientação sobre benefícios sociais e direitos legais

    Acesso facilitado a serviços de saúde, educação e assistência social

    Campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito


    Parcerias para ampliar o alcance

    A lei autoriza o município a celebrar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, clínicas especializadas, órgãos estaduais e federais e a iniciativa privada — sem ônus ao erário — para ampliar a rede de suporte disponível às mães atípicas. Isso abre espaço para que organizações já atuantes na área, como associações de pais e mães de autistas, possam se integrar formalmente ao programa.


    A lei reconhece o que os dados mostram: no Brasil, a sobrecarga do cuidado de pessoas com deficiência ou condições neurológicas recai de forma desproporcional sobre as mães, impactando sua saúde mental, sua vida profissional e seu bem-estar social.


    Uma dupla agenda pela neurodiversidade

    A Lei nº 4.705/2026 foi sancionada no mesmo dia que a Lei nº 4.704/2026, que cria o Programa Municipal 'Inclusão + Emprego' — voltado à inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho de Paulínia. As duas leis são de autoria do mesmo vereador, Juninho Lalupe, e sinalizam uma agenda legislativa consistente em favor da neurodiversidade no município.

    Juntas, as duas iniciativas formam um conjunto que olha para diferentes elos da mesma cadeia: a mãe que cuida, e o filho que, ao crescer, precisa de oportunidades reais de inclusão profissional. Paulínia reconhece ambos — e passa a ter legislação para apoiá-los.




    Ficha técnica — Lei nº 4.705/2026

    Nome: Programa Municipal de Apoio às Mães Atípicas

    Número: Lei nº 4.705, de 22 de abril de 2026

    Autor: Vereador Juninho Lalupe (PL nº 30/2026)

    Sancionada por: Prefeito Danilo Barros

    Data de vigência: 22 de abril de 2026

    Público-alvo: Mães responsáveis por filhos com deficiência, TEA, síndromes raras ou necessidades especiais

    Regulamentação: A cargo do Poder Executivo Municipal




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.