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Paulínia,22/04/2026

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    Paulínia sanciona lei que abre portas do mercado de trabalho para pessoas com autismo

    Programa 'Inclusão + Emprego' obriga o município a apoiar a contratação de pessoas com TEA, promover capacitação adaptada e reconhecer empresas que aderirem à iniciativa com selo de empresa inclusiva


    Paulínia sanciona lei que abre portas do mercado de trabalho para pessoas com autismo

    Paulínia deu mais um passo na construção de uma cidade mais justa e acolhedora. O prefeito Danilo Barros sancionou, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 4.704/2026, que institui o Programa Municipal 'Inclusão + Emprego', voltado à inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — o TEA — no mercado de trabalho do município.

    A iniciativa, de autoria do vereador Juninho Lalupe, foi aprovada pela Câmara Municipal e entra em vigor imediatamente. Com ela, Paulínia passa a contar com uma política pública específica para garantir que a população autista tenha acesso real a oportunidades de emprego, capacitação e reconhecimento profissional.


    "A lei reconhece que ter autismo não é impedimento para trabalhar — é uma questão de criar as condições certas. Paulínia agora tem um compromisso formal com isso."


    O que muda na prática

    O programa estabelece quatro grandes objetivos para a Prefeitura de Paulínia. O primeiro é incentivar diretamente a contratação de pessoas com TEA pelas empresas sediadas ou atuantes no município. O segundo é promover a autonomia, a dignidade e a inclusão social dessa população. O terceiro é estimular a responsabilidade social das empresas locais. E o quarto é fomentar políticas públicas de empregabilidade inclusiva de forma contínua.

    Para as empresas que comprovarem a contratação de trabalhadores autistas, a lei prevê o reconhecimento por meio de um Selo Municipal de Empresa Inclusiva — uma certificação oficial que distingue os negócios comprometidos com a diversidade em Paulínia.


    O que o programa prevê

    Incentivo à contratação de pessoas com TEA por empresas do município

    Programas de capacitação profissional adaptados à realidade do trabalhador autista

    Parceria com entidades públicas, privadas, instituições de ensino e sociedade civil

    Selo / certificação municipal de Empresa Inclusiva para contratantes

    Comprovação por laudo médico ou documento oficial equivalente


    Capacitação adaptada como caminho

    Além do incentivo às empresas, a lei autoriza o Poder Executivo a desenvolver programas de capacitação profissional especialmente adaptados para pessoas com TEA. Essas ações poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil — abrindo espaço para que o município construa uma rede de suporte robusta ao trabalhador autista.

    A condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista será comprovada mediante laudo médico ou documento oficial equivalente, garantindo clareza e segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para as empresas participantes.


    Segundo dados do IBGE, pessoas com deficiência ou condições como o TEA têm taxas de desemprego significativamente maiores do que a média da população — e leis como esta buscam reverter essa desigualdade estrutural no nível local.


    Proposta do vereador Juninho Lalupe

    A lei é de autoria do vereador Juninho Lalupe, que também assina, nesta mesma data, o Programa Municipal de Apoio às Mães Atípicas — outra legislação sancionada pelo prefeito Danilo Barros voltada ao universo da neurodiversidade em Paulínia. As duas iniciativas juntas sinalizam uma agenda legislativa consistente em favor da inclusão no município.

    A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os detalhes operacionais do programa — como os critérios de participação das empresas, os formatos das capacitações e os requisitos para obtenção do Selo Empresa Inclusiva.




    Ficha técnica — Lei nº 4.704/2026

    Nome: Programa Municipal 'Inclusão + Emprego'

    Número: Lei nº 4.704, de 22 de abril de 2026

    Autor: Vereador Juninho Lalupe (PL nº 17/2026)

    Sancionada por: Prefeito Danilo Barros

    Data de vigência: 22 de abril de 2026

    Público-alvo: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    Regulamentação: A cargo do Poder Executivo Municipal




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