Paulínia vai criar programa de saúde mental nas escolas da rede pública
Lei nº 4.739/2026, sancionada pelo prefeito Danilo Barros em 18 de junho, institui programa voltado ao bem-estar emocional de alunos e profissionais da educação da rede pública municipal
IA A Prefeitura de Paulínia sancionou nesta quarta-feira, 18 de junho, a Lei nº 4.739/2026, que institui o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas da rede pública municipal de ensino. A legislação, de autoria do vereador Flavio Xavier (Projeto de Lei nº 59/2026), prevê a atuação de equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais nas unidades escolares e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município — Edição 2.781.
De acordo com o texto legal, o programa é voltado à promoção do bem-estar emocional tanto dos alunos quanto dos profissionais da educação que atuam na rede municipal. A lei estabelece três objetivos centrais: promover a saúde emocional de alunos e profissionais da educação; prevenir transtornos mentais, violência e evasão escolar; e identificar precocemente situações de risco psicossocial, fornecendo o suporte necessário.
A execução do programa ficará a cargo das equipes multiprofissionais, que atuarão periodicamente nas unidades escolares, com o objetivo de garantir o acompanhamento contínuo — conforme determina o artigo 3º da lei. O texto não especifica a periodicidade exata das visitas nem o número de profissionais que serão contratados ou designados.
O que o programa prevê na prática
O artigo 4º da lei lista as ações que compõem o programa. São elas:
• Atendimentos individuais e em grupo
• Rodas de conversa
• Palestras educativas
• Encaminhamentos à rede de saúde quando necessário
A lei também determina que o programa deve promover um ambiente escolar seguro e acolhedor.
Financiamento e parcerias
O custeio do programa será coberto por dotações orçamentárias específicas. Conforme o artigo 5º da lei, o programa também poderá contar com parcerias públicas e privadas, além de recursos próprios municipais. O texto, no entanto, não detalha os valores previstos para a implementação nem o cronograma de início das atividades.
Divulgação e implementação
A lei determina expressamente, em seu artigo 6º, que deve ser amplamente divulgada nas escolas e junto à comunidade escolar para garantir sua efetiva implementação. A norma entra em vigor na data de sua publicação — ou seja, já a partir desta quarta-feira, 18 de junho de 2026.
A lei não estabelece prazo específico para que o Poder Executivo regulamente o programa ou apresente um plano de implementação.





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