Prefeitura regulamenta lei da contribuição de iluminação pública para terrenos urbanos
Proprietários de lotes sem edificação passam a contribuir com a taxa proporcional a partir de abril; entenda as regras para evitar cobranças em duplicidade.
A Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios da Receita, oficializou a regulamentação da Lei 3.405/14, que rege a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). A medida traz uma mudança importante para a arrecadação municipal: a partir de agora, torna-se legal o envio da taxa para proprietários de terrenos na cidade. Até então, apenas quem possuía imóveis construídos e com poste de energia instalado arcava com o tributo diretamente na conta de luz.
A base de cálculo utilizada para a emissão da CIP considera a metragem quadrada de cada imóvel. De acordo com a administração municipal, os valores estipulados para os terrenos giram em torno de R$ 20 a R$ 30 mensais. Exclusivamente para este ano de 2026, a cobrança dos terrenos começou a valer no mês de abril, o que significa que o contribuinte pagará um valor proporcional a nove meses de exercício.
Como efetuar o pagamento?
Os cidadãos podem quitar a taxa utilizando o boleto enviado diretamente via Correios. Caso prefiram o atendimento digital, é possível acessar o site oficial da prefeitura e emitir a guia informando o número da inscrição imobiliária do terreno.
Um ponto de atenção crucial envolve os proprietários de terrenos que possuem imóveis não regularizados junto à prefeitura. Se houver uma construção no local que ainda não conste nos cadastros municipais, há o risco de a cobrança ser encaminhada em duplicidade (recebimento do boleto impresso pelos Correios e, simultaneamente, o desconto direto na conta de energia elétrica).
Para corrigir essa situação, o contribuinte deve se dirigir ao protocolo geral da prefeitura e abrir um protocolo de atualização para solicitar a regularização do terreno para imóvel construído. Cada caso receberá o encaminhamento pertinente da equipe técnica.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é exatamente a CIP?
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal previsto pela Constituição Federal. Seu objetivo exclusivo é custear a instalação, expansão e manutenção de postes e luminárias em todo o município.
Por que a cobrança em terrenos começou só agora, se a lei é de 2014?
Embora a lei exista desde 2014, ela era aplicada apenas a imóveis com edificações regulamentadas. Os terrenos estavam isentos devido à falta de uma regulamentação específica, que foi estruturada e aprovada no final de 2025, entrando em vigor em abril de 2026.
Recebi a cobrança duplicada e já paguei. Vou receber o dinheiro de volta?
Sim. Caso você tenha pago o boleto dos Correios e também a taxa na conta de luz, a Prefeitura vai reembolsar o valor duplicado. No entanto, o reembolso só acontece após a regularização cadastral do imóvel no protocolo geral. Se você recebeu o boleto mas ainda não pagou, pode solicitar o cancelamento da guia física durante o processo de regularização.
Canais de Atendimento e Dúvidas
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Secretaria de Negócios da Receita:
Telefone: (19) 3874-5643 | Ramal: 5311
E-mail: dicil@paulinia.sp.gov.br





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