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Paulínia,14/04/2026

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    Paulínia amplia 'Fique em Dia' e inclui dívidas de ISSQN

    Programa Fique em Dia permite renegociar débitos com a Prefeitura de Paulínia com 100% de desconto em multas. Adesão vai até 30 de abril no Paço Municipal.

    Prefeitura Municipal de Paulínia
    Paulínia amplia 'Fique em Dia' e inclui dívidas de ISSQN Divulgação

    A Prefeitura de Paulínia ampliou o escopo do Programa Especial de Recuperação de Créditos, o "Fique em Dia". Com a sanção da Lei Complementar 136, em 9 de abril de 2026, débitos relacionados ao ISS de construção civil e de tomador retidos na fonte agora também podem ser negociados. O programa, executado pela Procuradoria Geral do Município, recebe adesões apenas até o dia 30 de abril.

    Pessoas físicas, jurídicas e até mesmo empresas em recuperação judicial podem aproveitar a oportunidade. A condição principal é que as dívidas, tributárias ou não tributárias, tenham vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

    O valor a ser renegociado somará o montante principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais do município. Valores devidos a terceiros, como custas de cartório, ficam de fora e devem ser quitados pelo contribuinte.

    Descontos e condições de pagamento

    A principal vantagem do "Fique em Dia" é o desconto de 100% na multa por atraso, além da redução dos juros moratórios calculados até novembro de 2022. Para quem possui débitos do Simples Nacional já na Dívida Ativa, o desconto integral recai apenas sobre a multa, mantendo a cobrança de juros.

    Após o abatimento, o contribuinte pode parcelar o saldo devedor com parcelas corrigidas anualmente pelo IPCA. As opções variam de acordo com a faixa de dívida:

    • Abaixo de R$ 5.000,00: até 50 parcelas (mínimo de R$ 50,00);

    • De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00: até 60 parcelas (mínimo de R$ 100,00);

    • De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00: até 70 parcelas (mínimo de R$ 500,00);

    • De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00: até 80 parcelas (mínimo de R$ 1.000,00);

    • Acima de R$ 150.000,00: até 100 parcelas (mínimo de R$ 5.000,00);

    • Empresas em recuperação judicial: até 120 parcelas (mínimo de R$ 1.000,00, independente do montante).

    O que fica de fora do programa

    Nem todos os débitos podem ser renegociados. Ficam excluídos: ITBI, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), débitos contratuais, preços públicos e dívidas que já foram compensadas ou pagas com bens.

    Como aderir e manter o acordo

    Para participar, é necessário ir presencialmente ao setor de Dívida Ativa, localizado no andar superior do Paço Municipal. Pessoas físicas devem apresentar documento com CPF; empresas precisam levar o contrato social e documentos dos responsáveis; já representantes legais necessitam de procuração. O acordo só é validado após o pagamento da primeira mensalidade, que vence 10 dias após a assinatura.

    Vale um alerta importante: ao aderir, o munícipe confessa a dívida e abre mão de eventuais discussões judiciais ou administrativas sobre ela. Atrasar o pagamento por mais de 90 dias ou quebrar as regras cancela o acordo automaticamente. Caso isso ocorra, o contribuinte perde os descontos e a totalidade do saldo devedor passará a ser cobrada com juros e multas integrais.

    Para mais detalhes, a Prefeitura disponibiliza o telefone de atendimento: (19) 3874-5747.




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