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Paulínia,09/04/2026

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    Nova lei cria Programa Municipal de Comunicação Inclusiva em Paulínia

    Prédios públicos, escolas e unidades de saúde terão instalação obrigatória de painéis com pictogramas para pessoas com dificuldades de comunicação


    Nova lei cria Programa Municipal de Comunicação Inclusiva em Paulínia Imagem meramente ilustrativa

    A Prefeitura de Paulínia sancionou a Lei Nº 4.691, de 31 de março de 2026, que institui o Programa Municipal de Comunicação Inclusiva (PMCI) no município. A iniciativa, de autoria do vereador Juninho Lalupe, torna obrigatória a implantação de sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa em espaços públicos municipais.

    O objetivo é garantir acesso à informação, comunicação e participação social de pessoas com necessidades complexas de comunicação, promovendo maior inclusão nos serviços públicos da cidade.

    Quem será beneficiado

    A lei define como pessoa com necessidades complexas de comunicação aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens por meio de fala, escrita, gestos ou outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos ou estratégias alternativas.

    Isso inclui pessoas com autismo, deficiência intelectual, paralisia cerebral, afasia, surdez, entre outras condições que afetam a capacidade de comunicação.

    O que são os sistemas de comunicação inclusiva

    Os sistemas que serão instalados são chamados de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia. A lei os define como instrumentos e dispositivos simples que viabilizam interação social, acesso à informação e participação social.

    Na prática, são recursos visuais como:

    • Placas e painéis informativos
    • Pranchas de comunicação
    • Pictogramas (desenhos que representam palavras ou conceitos)
    • Símbolos visuais adaptados ao contexto local

    Esses recursos permitem que pessoas com dificuldades de comunicação consigam interagir e acessar informações nos espaços públicos.

    Onde será obrigatória a instalação

    A lei estabelece que os sistemas de CAA devem ser instalados, conforme cronograma a ser definido, em:

    • Espaços públicos municipais de uso coletivo
    • Edifícios de atendimento ao público
    • Dependências das escolas municipais
    • Unidades de saúde
    • Órgãos de assistência social

    Plano de Implantação com prioridades

    O Poder Executivo deverá elaborar um Plano de Implantação detalhado contendo pelo menos:

    Levantamento completo: Mapeamento de todos os locais públicos e edifícios municipais que recebem atendimento ao público

    Cronograma gradual: Implantação por etapas, observando prioridade para:

    • Escolas municipais
    • Unidades de Saúde
    • Espaços públicos de lazer de maior circulação

    Estimativa orçamentária: Custos para confecção, instalação e manutenção dos sistemas de CAA

    Monitoramento: Mecanismos de avaliação da efetividade da comunicação inclusiva, com envolvimento da sociedade civil e de entidades representativas de pessoas com deficiência ou necessidades comunicativas especiais

    Implementação gradual

    A execução da lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do município, podendo ser implementada de forma gradual conforme planejamento do Executivo. Isso significa que a instalação seguirá um cronograma de prioridades, não acontecendo simultaneamente em todos os locais.

    O Poder Executivo ainda regulamentará a lei no que couber, definindo detalhes práticos como modelos de placas, padrões visuais e procedimentos de instalação.

    Lei Nº 4.691/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


    Próximos passos: A Prefeitura deverá elaborar o Plano de Implantação, realizar o mapeamento dos locais prioritários e definir o cronograma de instalação dos primeiros sistemas de comunicação inclusiva. O Portal Paulínia acompanhará a regulamentação e o início da implantação nos espaços públicos da cidade.




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